
História do Diário
Da Gazeta de Lisboa ao Diário da República
De 1715 a 1820
Conhecer a história do Diário da República significa viajar no tempo e, mais precisamente, nos diferentes momentos políticos e movimentos sociais da sociedade portuguesa. A origem conhecida do jornal oficial situa-se em 1715, quando se dá início à publicação da Gazeta de Lisboa. Este foi o nome atribuído ao n.º 2 da publicação, pois o n.º 1 teve o título Notícia dos Estados: História Anual, Cronológica e Política do Mundo e Especialmente da Europa.
Entre 1718 e 1741 o jornal assume o nome de Gazeta de Lisboa Ocidental, para em 1741 voltar a chamar-se apenas Gazeta de Lisboa. Entre 1762 e 1778 a sua publicação é proibida pelo futuro Marquês de Pombal, só voltando a publicar-se em agosto de 1778. Entre 1778 e 1803 e entre 1814 e 1820 esta publicação foi editada pela Impressão Régia.
De 1820 até hoje
A partir de 1820, a publicação do jornal oficial foi uma missão atribuída à Imprensa Nacional até aos dias de hoje. Entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 1820 publica-se simultaneamente a Gazeta de Lisboa e o Diário do Governo, fundindo-se num só jornal em 1 de janeiro de 1821 com o nome de Diário do Governo, até 10 de fevereiro desse ano.
Desde então, refletindo o período conturbado que se vivia, o jornal oficial passa por diversas designações:
- Diário da Regência (de 12 de fevereiro a 4 de julho de 1821);
- Diário do Governo (de 5 de julho de 1821 a 4 de junho de 1823);
- Gazeta de Lisboa (de 5 de junho de 1823 a 24 de julho de 1833);
- Crónica Constitucional de Lisboa e depois apenas Crónica de Lisboa (de 25 de julho de 1833 a 30 de junho de 1834);
- Gazeta Oficial do Governo (de 1 de julho a 4 de outubro de 1834);
- Gazeta do Governo (de 6 de outubro a 31 de dezembro de 1834);
- Diário do Governo (de 1 de janeiro de 1835 a 31 de dezembro de 1859);
- Diário de Lisboa (de 1 de janeiro de 1860 a 31 de dezembro de 1868);
- Diário do Governo (de 1 de janeiro de 1869 a 9 de abril de 1976);
- Diário da República (desde 10 de abril de 1976).
Atualmente, considera-se que o Diário da República, sendo o “jornal oficial” da República Portuguesa, e após acompanhar a sua história e composição, é um pilar da soberania. Está definido na Constituição ser através dele que os cidadãos tomam conhecimento dos atos com relevância política e jurídica que regem a organização da nossa sociedade, individual e coletivamente.
Da versão impressa às redes sociais
Com um compromisso “histórico” com a edição e publicação do jornal oficial, e consciente do seu papel de serviço público, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) tem vindo a desenvolver um trabalho exaustivo e rigoroso com o objetivo de tornar o Diário da República numa ferramenta acessível a qualquer cidadão. Esta missão tem-se traduzido numa significativa melhoria no acesso aos conteúdos, através da implementação de novas soluções e recursos para os utilizadores.
A consolidação de legislação, a sistematização dos temas, a disponibilização de cada vez mais informação de valor acrescentado, a melhoria da usabilidade do portal e; da acessibilidade da lei, que passam também pela disponibilização de resumos dos atos legislativos em linguagem clara, são fatores assumidos como disruptivos para entrar numa nova era. Foi com este espírito que foi desenvolvida a versão eletrónica do Diário da República, num serviço universal e gratuito, onde as leis têm um sumário em linguagem clara, em que o motor de pesquisa permite a utilização de linguagem coloquial, entre outros aspetos que procuram tornar a legislação mais próxima dos cidadãos e propiciar um maior acesso ao Direito.
Desde 2022, o Diário da República passou também a estar presente nas redes sociais Twitter, Instagram e Facebook. Com esta iniciativa, a INCM pretende assegurar um maior acesso à informação oficial. Com uma atualização regular da informação, as páginas das redes sociais disponibilizam, diariamente, o acesso à legislação publicada, a explicações de conceitos jurídicos (lexionário) e a outros conteúdos pedagógicos e temáticos intemporais.