Regulamento
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A Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) promove um concurso para apresentação de propostas de criação do logótipo institucional, com identidade gráfica completa, para o Diário da República (DR). O presente regulamento estabelece as regras do concurso de ideias.
O concurso para criação do logótipo do Diário da República é uma iniciativa da Unidade de Publicações Oficiais da INCM, responsável pela publicação do Diário da República, e enquadra-se no contexto de renovação da identidade da marca, reforçando a sua notoriedade e proximidade de todos os cidadãos.
O Diário da República é um pilar da soberania. É o jornal oficial da República Portuguesa assim denominado desde 10 de abril de 1976, sendo através dele que os cidadãos tomam conhecimento dos atos com relevância política e jurídica que regem a organização da sociedade portuguesa. A sua publicação foi uma missão atribuída desde logo à INCM e surge na sequência da revolução e da liberdade no acesso à informação.
O Diário da República, como serviço público universal e gratuito, veio dar um contributo determinante para a democratização do acesso à informação jurídica, um compromisso recentemente alargado com a publicação de conteúdos relevantes nas redes sociais. Adicionalmente, a consolidação de legislação, a sistematização dos temas, a disponibilização de cada vez mais informação de valor acrescentado, a melhoria da usabilidade do portal e da acessibilidade da lei, que passam também pela disponibilização de resumos dos atos legislativos em linguagem clara, são fatores que foram assumidos pela INCM como disruptivos para colocar o jornal oficial numa nova era.
A crescente procura do Diário da República tem comprovado um considerável aumento do interesse e do acesso de um grande número de cidadãos em geral. Com uma renovação da sua marca pretende-se reforçar a mensagem de que é o Diário da República que publica a informação oficial, de forma acessível, que rege o dia-a-dia de todos os cidadãos, empresas e organizações.
Artigo 1.º
Disposições gerais
- O presente concurso visa premiar ideias para o logótipo do Diário da República, caracterizando o jornal oficial e constituindo um símbolo representativo da sua identidade e singularidade, que poderá vir a ser utilizado nos seus documentos administrativos, formulários e materiais de divulgação, projetos e iniciativas, bem como nos respetivos canais institucionais.
- Os candidatos devem considerar a visão, missão, valores e objetivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, a história do Diário da República e o conteúdo preambular ao presente Regulamento.
- A INCM divulga a informação relacionada com o presente concurso no sítio da Internet com endereço premio.dre.pt.
Artigo 2.º
Proposta de logótipo
- Cada proposta de logótipo deve incluir obrigatoriamente os seguintes elementos:
- Designação do jornal oficial: “Diário da República”;
- Alusão a elementos da Bandeira Nacional.
- A proposta de logótipo pode ainda incluir a sigla DR.
- O logótipo deve ter a versatilidade necessária para ser utilizado em ecrã e em papel, designadamente nos seguintes meios:
- Portais oficiais do DR e da INCM;
- Canais, perfis e páginas em redes sociais, aplicações para dispositivos móveis e outros canais digitais oficiais do DR e da INCM;
- Edições jurídicas;
- Outros documentos e suportes independentemente da sua dimensão, substrato físico ou finalidade.
- O logótipo deve ser inédito e obedecer a critérios de originalidade, qualidade estética, criatividade e adequação às finalidades enunciadas.
- Os candidatos são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados, garantindo a respetiva autoria e assumindo toda a responsabilidade decorrente de eventuais reclamações de terceiros no que diz respeito à violação de direitos de propriedade intelectual, ou outros que decorram da lei aplicável.
- A proposta de logótipo deve ser produzida em:
- Versões policromática, escala de cinzas, monocromática, a positivo, a negativo;
- Formato vetorial (.eps) não protegido de edição e em formato imagem (.jpg, .gif, .tiff);
- No sistema de cores CMYK e/ou Pantone.
- Devem ser apresentadas versões alternativas ao logótipo conforme a orientação horizontal e vertical e devem ser efetuados estudos de comportamento da imagem: aplicação sobre fundos e área de proteção.
- Podem ser apresentadas variações específicas da proposta de logótipo, designadamente para o fim previsto na alínea c) do n.º 3.
Artigo 3.º
Conteúdo da candidatura
- Cada candidatura deve incluir os seguintes elementos:
- Proposta de logótipo nos termos do artigo anterior, incluindo versões e variações;
- Memória descritiva constituída por um texto em língua portuguesa que descreva sucintamente o conceito desenvolvido (num máximo de 1500 caracteres com espaços);
- Identidade visual completa do logótipo com as suas diferentes aplicabilidades;
- Proposta para inserção do logótipo no portal do Diário da República.
- Todos os elementos devem ser apresentados:
- Impressos isoladamente em folha branca de formato A4, com orientação horizontal, preferencialmente em suporte rígido;
- Em suporte eletrónico nos seguintes formatos:
- Vetorial não protegido de edição para os elementos previstos nas alíneas a) e c) do número anterior;
- Documento PDF para o elemento previsto na alínea b) do número anterior;
- Imagem (JPEG ou TIFF) para os elementos previstos nas alíneas a) e d) do número anterior.
Artigo 4.º
Candidatos
- Pode apresentar proposta ao presente concurso:
- o estudante inscrito, à data-limite de apresentação de candidaturas, num ciclo de estudos superiores classificado numa das seguintes áreas, de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – CITE-F/2013:
- 0213 – Belas-Artes;
- 0212 – Design de moda, de interiores e Industrial; ou
- 0211 – Técnicas audiovisuais e produção dos media;
- o titular de um ciclo de estudos superiores, concluído há menos de 24 meses, classificado numa das seguintes áreas, de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – CITE-F/2013:
- 0213 – Belas-Artes;
- 0212 – Design de moda, de interiores e Industrial; ou
- 0211 – Técnicas audiovisuais e produção dos media.
- o estudante inscrito, à data-limite de apresentação de candidaturas, num ciclo de estudos superiores classificado numa das seguintes áreas, de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – CITE-F/2013:
- Cada candidato pode apresentar no máximo três propostas.
- Para efeitos do número anterior, considera-se proposta o conjunto de elementos previstos nos artigos 2.º e 3.º.
- No caso dos candidatos menores de dezoito anos é obrigatória a apresentação da autorização do seu representante legal.
- Não podem candidatar-se ao presente concurso parentes em linha reta ou colateral até ao 3.º grau de elementos do Júri, bem como trabalhadores da INCM.
- É mantido o anonimato dos candidatos até à classificação final.
Artigo 5.º
Forma de apresentação da candidatura
A apresentação da candidatura é composta por:- Envelope A: branco, selado, sem qualquer inscrição ou anotação, que deve conter
- Todos os elementos integrantes da candidatura, nos termos do artigo 3.º;
- Para efeitos de apresentação dos elementos em suporte eletrónico, o candidato deve incluir no interior do envelope A o endereço de Internet onde os mesmos estão disponíveis para descarga, pelo menos até ao dia 8 de novembro de 2022, se necessário com recurso a serviços de transferência de ficheiros;
- Envelope B: branco, selado, sem qualquer inscrição ou anotação, que deve conter
- Formulário de candidatura para identificação do concorrente (Anexo I);
- “Declaração de Acordo” (Anexo II), cedendo, no caso de ser a candidatura vencedora, todos os direitos de uso e reprodução em todos os documentos que a INCM considere necessário realizar, utilizando total ou parcialmente os elementos apresentados que podem ser adaptados em função da sua utilização;
- Comprovativo de inscrição ou conclusão do ciclo de estudos superiores.
- Envelope C, contendo os envelopes A e B.
Artigo 6.º
Prazo
O prazo de entrega das candidaturas termina às 18 horas do dia 31 de outubro de 2022, considerando-se válidas as entregues pessoalmente ou registadas até esta data para envio postal com aviso de receção para a morada: INCM, Prémio Diário da República, Av. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa.
Artigo 7.º
Júri
- As candidaturas são avaliadas por um Júri constituído pelos seguintes elementos:
- Bruno Pereira, diretor da Unidade de Publicações Oficiais da INCM, que preside;
- Catarina Romão Gonçalves, em representação do membro do governo responsável pelo serviço público de edição do Diário da República;
- Henrique Cayatte, designer;
- Tiago Galo, ilustrador;
- Rita Nicolau, designer, em representação da Direção de Comunicação e Relações Institucionais da INCM.
- O Júri será sempre que necessário assessorado pelo secretariado de apoio técnico a designar pela INCM.
Artigo 8.º
Avaliação das propostas
- As candidaturas recebidas são abertas e anonimizadas por uma comissão de abertura das propostas, assegurada pelos serviços da INCM, sem intervenção e contacto do Júri.
- Compete ao Júri a verificação da conformidade das candidaturas e das propostas com os requisitos do concurso, a avaliação destas últimas e a sua seriação.
- Compete ao Júri excluir as propostas que não se encontrem em conformidade com o regulamento do concurso.
- O júri obriga-se ao cumprimento das normas aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais.
Artigo 9.º
Critérios de avaliação
- Os trabalhos são avaliados pelo Júri numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes ponderações:
- Adequação da imagem ao objeto do concurso (30%);
- Criatividade (30%);
- Utilização de boas práticas de elaboração de manuais e normas gráficas, designadamente referência a tipografia, elementos, cores e utilizações (40%).
- Em caso de empate o presidente do Júri dispõe de voto de qualidade.
- O Júri pode decidir, justificadamente, não escolher um trabalho vencedor.
- Das decisões do Júri não há lugar a recurso, nem a reclamação, exceto por violação do presente Regulamento.
Artigo 10.º
Prémio
- Ao candidato vencedor é atribuído, em alternativa a escolher por este, prémio pecuniário no valor de €1.500 (mil e quinhentos euros) ou estágio profissional, com duração de 12 meses, a realizar em unidade orgânica da INCM.
- O estágio pressupõe o pagamento de um subsídio de estágio no valor de 620,48€, 886,40€ ou 975,04€ mensais, consoante seja detentor de escolaridade obrigatória, licenciatura ou mestrado, respetivamente.
- O Júri pode atribuir até duas menções honrosas.
- A INCM promove a publicitação do trabalho vencedor e respetivo(s)/a(s) autor(es)/a(s) nos diversos meios de comunicação da instituição e no portal do DR.
- É entregue a todos os candidatos admitidos a concurso um diploma de participação.
Artigo 11.º
Direitos e divulgação das propostas
- Os candidatos aceitam que, relativamente à proposta vencedora, há lugar à transmissão do conteúdo patrimonial do direito de autor para a INCM, nos termos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
- A INCM reserva-se no direito de registar o logótipo vencedor para proteção do mesmo e da marca, sem outros custos ou proveitos para o respetivo candidato, com a menção da autoria e com conhecimento do autor.
- Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o candidato vencedor pode divulgar a sua proposta para efeitos de portfólio e currículo, mencionando o contexto em que esta foi desenvolvida.
- As restantes propostas podem ser levantadas na morada indicada no presente regulamento, após a divulgação do resultado do concurso.
- A INCM pode divulgar as propostas apresentadas, exclusivamente no contexto do presente concurso e para preservação da sua realização.
- A INCM pode propor ao membro do Governo responsável pelo DR que a proposta vencedora, seja considerada como logótipo institucional da marca Diário da República.
- O candidato vencedor compromete-se a ponderar eventuais alterações de pormenor à proposta, caso a INCM entenda necessárias por motivos institucionais.
Artigo 12.º
Divulgação dos resultados
- A INCM divulga os resultados do concurso no prazo máximo de 60 dias após o fim do prazo para entrega das candidaturas, através do respetivo sítio na Internet, com aviso aos candidatos.
- Os candidatos são informados dos resultados, bem como da grelha de avaliação do júri, através de mensagem de endereço de correio eletrónico.
Artigo 13.º
Disposições finais
- A participação no concurso pressupõe o conhecimento e aceitação do presente Regulamento.
- Compete ao Júri do concurso decidir sobre qualquer situação omissa neste Regulamento.
- Ouvido o Júri, o presente regulamento pode ser alterado por deliberação do Conselho de Administração da INCM.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor com a sua publicação no sítio de Internet do concurso.
Ver Anexo I – Formulário de Candidatura (formato PDF)
Ver Anexo II – Declaração (formato PDF)